Benefício assistencial à pessoa idosa (BPC-Loas)
- Bossler & Bourscheid
- 8 de abr. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 24 de fev.

O benefício assistencial, popularmente conhecido por BPC-Loas, é um benefício concedido à pessoa idosa maior de 65 (sessenta e cinco anos) que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito ao benefício, é necessário que a pessoa seja brasileira, nata ou naturalizada, ou tiver nacionalidade portuguesa; que a pessoa seja maior de 65 (sessenta e cinco anos) e que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, ou seja, renda por pessoa igual ou inferior a R$ 379,50 conforme salário mínimo de 2025.
Importante destacar que em relação ao critério econômico, o poder judiciário tem flexibilizado a avaliação do critério econômico, podendo conceder o benefício ao idoso que tenha renda familiar superior ao limite legal, a fim de que o conceito de miserabilidade passe a ser analisado a partir das condições socioeconômicas da família a que pertence o beneficiário da assistência social.
Além disso, o judiciário consagrou a interpretação de que o benefício assistencial recebido por deficiente e o benefício previdenciário recebido por idoso, ambos no valor de um salário mínimo, também devem ser excluídos do cálculo da renda familiar per capita, a exemplo do benefício assistencial recebido por idoso.
Por se tratar de um benefício assistencial, para ter direito a este benefício, o segurado não precisa ter contribuído para o INSS.
Este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte aos dependentes.
Quer saber mais? Entre em contato conosco!
DÚVIDAS FREQUENTES
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?
O valor do benefício é um salário mínimo nacional, equivalente a R$ 1.518,00 em 2025.
RECEBO O BENEFÍCIO, TENHO DIREITO AO 13º SALÁRIO?
Não, o BPC-Loas não concede direito ao 13º salário.
POSSO ACUMULAR O BPC-Loas com outro benefício?
O BPC-Loas não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, inclusive seguro- desemprego, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
Comments